quinta-feira, 23 de maio de 2013

Burocracia impede que bairro Pantanal tenha CEP e IPTU próprios

A comunidade do bairro Pantanal já estava satisfeita com a criação da lei nº 2.022/12, de 13 de novembro de 2012, de autoria do Vereador Marcelo Dias, que transformou o loteamento Pantanal em bairro do perímetro urbano de Macapá, uma vez que garantiria o recebimento do IPTU e correspondências com a denominação "Pantanal", ao invés de "Renascer" (bairro vizinho), como atualmente ocorre.

A Associação de Moradores até protocolou ofício junto aos Correios, IBGE e na própria Prefeitura de Macapá informando sobre a criação da lei, para que providências relacionadas à mudança de denominação fossem tomadas.

A lei determina, no seu artigo 2º, que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional -SEMDUH realize a demarcação do bairro no prazo de 120 dias após a publicação da referida lei, publicada em 22 de novembro de 2012, mas a Secretaria nem tinha conhecimento da referida legislação.

Seguindo orientações dos próprios servidores da SEMDUH, a Associação de Moradores, na função dada por lei para aquela secretaria municipal, fez diligência até o IMAP, a fim de solicitar o memorial descritivo da área e encaminhar novamente à SEMDUH para convalidação e registro do bairro. O IMAP, por sua vez, informou que havia a necessidade da busca de uma certidão de inteiro teor, junto ao cartório de imóveis, para que se montasse o processo para encaminhar à SEMDUH.

A Associação de Moradores ainda terá que arcar com as custas da Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis local.

Em resumo, a burocracia da máquina pública e sua morosidade fará com que os moradores do legalmente constituído bairro Pantanal, ainda amarguem em suas correspondências e IPTU a denominação do bairro Renascer, além de configurarem nos levantamentos de dados do IBGE, à exemplo da contagem da população, como moradores do bairro Renascer.

A população aguarda providências das autoridades competentes!

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