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Área destinada à AMOBPAN |
O Presidente da Associação de Moradores do Bairro Pantanal foi surpreendido com a informação de que a doação do terreno que seria destinado à construção da sede social da entidade havia sido revogada pela atual Diretora do IMAP, senhora Solange Maciel, sob justificativa nada aceitável.
Em 16 de outubro de 2012 a
Associação de Moradores do Bairro Pantanal – AMOPBPAN protocolou denúncia junto
ao Ministério Público do Amapá dando conta de que o Instituto do Meio Ambiente
e Ordenamento Territorial do Amapá – IMAP estaria distribuindo lotes na área
institucional do bairro Pantanal. Metade da área disponível atrás da escola do
bairro já tinha sido destinada para duas entidades.
Tais denúncias provocaram uma
reunião entre o IMAP e representantes da comunidade, onde ficou estabelecida a
reserva da área para a construção de uma creche e uma unidade básica de saúde,
além de um lote para construção da sede social da associação de moradores. O
IMAP solicitou que a entidade formalizasse a solicitação do lote.
Em 12 de dezembro de 2012 foi
protocolada a solicitação junto ao IMAP. Nesse mesmo período, a associação estava
regularizando seu CNPJ, que havia sido baixado desde 2008 por inaptidão.
Contudo, os demais documentos da entidade foram anexados ao ofício, com o
compromisso de integrar o novo CNPJ ao processo assim que esse fosse emitido
pela Receita Federal.
A referida solicitação virou
processo, sob o número 4000.534/2013, que tramitou elaborando-se a planta do
imóvel georreferenciado, memorial descritivo e outras peças que integram o
processo de doação de uma área pública.
Em 17 de setembro de 2013, a
AMOBPAN protocolou ofício ao IMAP encaminhando o CNPJ da entidade regularizado
junto à Secretaria da Receita Federal, com abertura datada de 07 de dezembro de
2012, para ser juntado ao processo que tramitava naquele órgão estadual de
ordenamento territorial.
Em 07 de outubro de 2013, a
Assessoria Jurídica do IMAP deu parecer favorável pela emissão da Autorização
de Ocupação à associação, que ainda não havia ocupado a área, visto que a mesma
estaria sendo utilizada como almoxarifado da empresa responsável pela construção
da escola estadual, localizada na mesma quadra.
Em 23 de outubro de 2013 o IMAP expediu
a Autorização de Ocupação do lote da Associação de Moradores, sob o número
09558PN/2013, cujo documento original seria entregue pelo Governador na cerimônia
de inauguração da escola estadual, ficando a associação de moradores apenas com
uma cópia do documento. Por razões que desconhecemos, o documento não foi
entregue na cerimônia, conforme o combinado.
Em 08 de abril de 2014 a AMOBPAN
foi notificada para apresentar a situação atual do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ, o que nos causou estranheza, visto que havíamos saneado a referida
pendência ainda em 17 de setembro de 2013. Mesmo assim, em 10 de abril de 2014,
reiteramos por meio de ofício o encaminhamento do CNPJ da AMOPAN regularizado
junto à Secretaria da Receita Federal, além do ofício anterior que encaminhava o
mesmo documento.
Para surpresa de todos, no dia 20
de abril de 2014, a mesma assessoria jurídica do IMAP que havia opinado pela
emissão da Autorização de Ocupação, desta vez sugeriu o “indeferimento do
pedido de doação feito pela Associação e o arquivamento do presente processo”,
alegando que a entidade não cumpria com os requisitos da Lei Complementar nº 004
de 27 de julho de 1993.
“Art. 23. Mediante autorização legislativa,
o Estado poderá doar áreas do seu patrimônio, quando requeridas por entidades
interessadas.
Parágrafo único. Somente poderão ser
beneficiários das disposições deste artigo, órgãos públicos da administração
direta ou indireta e entidades civis sem fins lucrativos, legalmente constituídas
e funcionando há pelo menos dois anos”.
Ressalta-se que a Associação de
Moradores do Bairro Pantanal é uma entidade sem fins lucrativos, legalmente
constituída e funcionando desde 06 de dezembro de 1998, conforme comprovação
por meio de documentos registrados em cartório, fartamente apresentados ao IMAP.
A Associação de Moradores do Bairro Pantanal entrará com recurso junto ao IMAP pedindo a reconsideração da decisão daquele órgão, por considerar absurda a interpretação da sua assessoria jurídica, que considerou o efetivo registro da entidadea partir da data de emissão do novo CNPJ.