segunda-feira, 19 de maio de 2014

IMAP revoga doação de lote da Associação de Moradores do bairro Pantanal

Área destinada à AMOBPAN

O Presidente da Associação de Moradores do Bairro Pantanal foi surpreendido com a informação de que a doação do terreno que seria destinado à construção da sede social da entidade havia sido revogada pela atual Diretora do IMAP, senhora Solange Maciel, sob justificativa nada aceitável.

Em 16 de outubro de 2012 a Associação de Moradores do Bairro Pantanal – AMOPBPAN protocolou denúncia junto ao Ministério Público do Amapá dando conta de que o Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá – IMAP estaria distribuindo lotes na área institucional do bairro Pantanal. Metade da área disponível atrás da escola do bairro já tinha sido destinada para duas entidades.

Tais denúncias provocaram uma reunião entre o IMAP e representantes da comunidade, onde ficou estabelecida a reserva da área para a construção de uma creche e uma unidade básica de saúde, além de um lote para construção da sede social da associação de moradores. O IMAP solicitou que a entidade formalizasse a solicitação do lote.

Em 12 de dezembro de 2012 foi protocolada a solicitação junto ao IMAP. Nesse mesmo período, a associação estava regularizando seu CNPJ, que havia sido baixado desde 2008 por inaptidão. Contudo, os demais documentos da entidade foram anexados ao ofício, com o compromisso de integrar o novo CNPJ ao processo assim que esse fosse emitido pela Receita Federal.

A referida solicitação virou processo, sob o número 4000.534/2013, que tramitou elaborando-se a planta do imóvel georreferenciado, memorial descritivo e outras peças que integram o processo de doação de uma área pública.

Em 17 de setembro de 2013, a AMOBPAN protocolou ofício ao IMAP encaminhando o CNPJ da entidade regularizado junto à Secretaria da Receita Federal, com abertura datada de 07 de dezembro de 2012, para ser juntado ao processo que tramitava naquele órgão estadual de ordenamento territorial.

Em 07 de outubro de 2013, a Assessoria Jurídica do IMAP deu parecer favorável pela emissão da Autorização de Ocupação à associação, que ainda não havia ocupado a área, visto que a mesma estaria sendo utilizada como almoxarifado da empresa responsável pela construção da escola estadual, localizada na mesma quadra.

Em 23 de outubro de 2013 o IMAP expediu a Autorização de Ocupação do lote da Associação de Moradores, sob o número 09558PN/2013, cujo documento original seria entregue pelo Governador na cerimônia de inauguração da escola estadual, ficando a associação de moradores apenas com uma cópia do documento. Por razões que desconhecemos, o documento não foi entregue na cerimônia, conforme o combinado.

Em 08 de abril de 2014 a AMOBPAN foi notificada para apresentar a situação atual do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, o que nos causou estranheza, visto que havíamos saneado a referida pendência ainda em 17 de setembro de 2013. Mesmo assim, em 10 de abril de 2014, reiteramos por meio de ofício o encaminhamento do CNPJ da AMOPAN regularizado junto à Secretaria da Receita Federal, além do ofício anterior que encaminhava o mesmo documento.

Para surpresa de todos, no dia 20 de abril de 2014, a mesma assessoria jurídica do IMAP que havia opinado pela emissão da Autorização de Ocupação, desta vez sugeriu o “indeferimento do pedido de doação feito pela Associação e o arquivamento do presente processo”, alegando que a entidade não cumpria com os requisitos da Lei Complementar nº 004 de 27 de julho de 1993.

“Art. 23. Mediante autorização legislativa, o Estado poderá doar áreas do seu patrimônio, quando requeridas por entidades interessadas.
Parágrafo único. Somente poderão ser beneficiários das disposições deste artigo, órgãos públicos da administração direta ou indireta e entidades civis sem fins lucrativos, legalmente constituídas e funcionando há pelo menos dois anos”.

Ressalta-se que a Associação de Moradores do Bairro Pantanal é uma entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e funcionando desde 06 de dezembro de 1998, conforme comprovação por meio de documentos registrados em cartório, fartamente apresentados ao IMAP.

A Associação de Moradores do Bairro Pantanal entrará com recurso junto ao IMAP pedindo a reconsideração da decisão daquele órgão, por considerar absurda a interpretação da sua assessoria jurídica, que considerou o efetivo registro da entidadea partir da data de emissão do novo CNPJ.




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